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Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, é exigência para a realização de transferência voluntária:
a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.
o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.
a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.
a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.