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Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público...

Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público ultrapassar os limites impostos pela Lei no 101, Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), fica o aludido ente obrigado a eliminar o percentual do excesso, dentro de prazos estabelecidos pela própria LRF (art. 23). No entanto, não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente sofrerá sanções determinadas pela própria LRF, entre as quais NÃO se inclui a de:


A

receber transferências voluntárias.


B

obter garantia, direta ou indireta, de outro ente


C

contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.


D

contratar operações de crédito para abertura de crédito adicional especial a fim de realizar obras de infra-estrutura.


E

contratar operações de crédito por antecipação de receita.