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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento que auxilia no planejamento orçamentário das entidades públicas brasileiras, a partir das disposições constitucionais e legais. Considerando tais disposições, é correto afirmar que a LDO deve:
apresentar o orçamento fiscal para cada poder e órgão da administração direta;
apresentar o orçamento de investimento das empresas estatais;
consignar dotação para investimentos com prazo superior a doze meses;
dispor sobre as alterações na legislação tributária;
ser elaborada no primeiro ano de mandato para vigência nos demais anos.