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O sistema orçamentário público brasileiro contempla uma estrutura de leis orçamentárias que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada e harmônica, permitindo o planejamento e a realização das atividades financeiras do Estado no curto, médio e longo prazos, para todos os poderes, nos três níveis da federação. Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é correto afirmar que:
Trata-se de uma lei de quatro anos de duração, iniciando sua vigência no segundo ano do mandato presidencial e encerrando no fim do primeiro ano do mandato seguinte.
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
É acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.