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O CONTROLE INTERNO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO:
impõe o dever dos responsáveis, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darem ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;
cinge-se a examinar a compatibilidade entre as normas, ou seja, se o ato, em termos de despesa, que a determina, está assentado em contrato firmado com a Administração Pública, observando, por seu turno, se foi este calcado em lei e esta encontra fundamento na Constituição Federal;
não pode ser de mérito, mas de legalidade estrita, sob pena de romper o sistema, que deve ser mantido de forma integrada;
é exercido pelo Tribunal de Contas mediante provocação do ordenador de despesas.