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O Art. 165 caput da CRFB/88, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento fiscal .
O plano plurianual, os orçamentos anuais e o orçamento de investimentos.
Os princípios fundamentais orçamentários.
O plano plurianual, o orçamento da seguridade social e os orçamentos anuais.