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O prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respeitando os termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias é de:
30 dias antes da publicação dos orçamentos.
até 60 dias após a publicação dos orçamentos.
60 dias antes da publicação dos orçamentos.
até 90 dias após a publicação dos orçamentos.
até 30 dias após a publicação dos orçamentos.