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O conceito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Assinale a opção verdadeira.
Durante seis meses de cada ano, há vigência simultânea de duas LDO, podendo incidir sobre o mesmo Projeto de Lei (PL) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO retira do Plano Plurianual (PPA) as prioridades que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve contemplar a cada ano, consideradas essas prioridades absolutas.
Em nenhum caso poderá haver concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, independente de haver dotação orçamentária ou autorização específica na LDO.
A LDO compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.