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A Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece, no Artigo 14, que constituem unidade orçamentária o(a, as)
unidades que contêm dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de venda.
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
unidade que contém especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.
unidades que apuram os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, de onde será deduzida a importância dos créditos extraordinários.
agrupamento que promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas e atualizará, sempre que achar conveniente, os anexos dos orçamentos.