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Em relação às Finanças Públicas, a Constituição Federal de 1988 estabelece que
o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assim como o de Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), são enviados ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
os projetos de Lei Ordinárias relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais serão apreciados e sancionados pelo Senado Federal.
o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos Projetos de Leis Orçamentárias enquanto não iniciada a discussão, na Comissão de Justiça, da parte cuja alteração é proposta.
cabe à Lei Ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.