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Entende-se por Restos a Pagar de acordo com Art. 36 da lei nº 4.320/64 as:
Despesas orçamentárias empenhadas e o serviço executado ou material fornecido recebido que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro.
Despesas processadas aquelas cujo empenho foi entregue ao credor, mesmo que não tenha fornecido o material, ou prestado o serviço.
A Despesas Processadas, porém ainda não liquidadas, estando aptas ao pagamento.
As despesas orçamentárias mesmo sem estar empenhadas, mas previstas para serem pagas até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro.