

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Parágrafo 2°, artigo 2°, da Lei no 93.872/86, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vista a sua destinação constitucional, caberá ao:
Ministério do Planejamento.
Tesouro Nacional.
Banco Central.
Banco do Brasil.
Ministério da Fazenda.