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O município estava sem orçamento para o pagamento do 13° salário dos servidores da ativa. Em razão disso, o Prefeito apresentou projeto de lei visando a alienar todos os imóveis públicos não utilizados para o pagamento do 13° salário dos servidores da ativa. Sobre tal proposta, é possível afirmar que
está em consonância com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo todos os ativos serem vendidos para o pagamento de despesas com pessoal.
está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal que apenas veda a alienação dos bens imóveis destinados por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
está em desacordo com a Constituição Federal que determina a inalienabilidade absoluta dos bens públicos.
está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que, nesse caso, é prevista a possibilidade de demissão de todos os servidores necessários para o ajuste das contas do Município.
está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.