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Nos últimos meses, a sociedade brasileira testemunhou uma tentativa do executivo, no sentido de flexibilizar a chamada “regra de ouro”. Em sua essência, essa regra determina que:
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder as despesas de custeio.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder as despesas de capital.
as operações de crédito só poderão ocorrer com os agentes financeiros estatais.
os entes públicos só poderão contrair operações de crédito junto a terceiros, dentro dos limites estabelecidos pelo legislativo.
as operações de crédito, junto a terceiros, só poderão ocorrer até o limite de 50% das despesas de custeio.