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A Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, que traz modificações na classificação funcional para a elaboração dos Programas Orçamentários, visa:
criar uma ponte entre o Plano Plurianual e a Lei de Orçamento.
definir sistemática para remessa do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
dar liberdade a cada esfera governamental para organizar suas ações em termos de funções, subfunções e programas, de acordo com o Plano Plurianual.
tornar possível a participação concreta do Poder Legislativo na condução das finanças públicas para dar mais transparência ao processo de elaboração do orçamento.