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A Lei no 4.320/64 classifica as despesas e as receitas públicas, dispondo que as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como
Despesas de Custeio.
Transferências de Capital.
Investimentos.
Transferências Correntes.
Inversões Financeiras.