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Quanto à despesa pública, é correto afirmar:
Ressalvado disposição constitucional é vedado aos Municípios empenhar, nos últimos três meses do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
Fica vedado aos Municípios assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, salvo nos casos de falta de empenho anterior.
Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando a liquidação da despesa.