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De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é considerado recurso para abertura de créditos suplementares:
O produto de operações de credito.
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
O proveniente de excesso de arrecadação.
O resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por Decreto.