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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Nesse contexto, os atos que criarem ou aumentarem essa despesa deverão ser instruídos com:
o impacto econômico-financeiro no exercício seguinte àquele que entrar em vigor, e no exercício subsequente, e demonstração da origem das despesas a serem custeadas.
a estimativa do impacto orçamentário-econômico no exercício em que deverá entrar em vigor, e no exercício subsequente, e demonstração da origem das despesas geradas.
o cálculo exato do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, e nos três subsequentes, e demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício seguinte àquele que entrar em vigor, e nos três subsequentes, e demonstração da origem das receitas e das despesas nesses exercícios.
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração da origem dos recursos para seu custeio.