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Em seu Art. 6º, a Lei nº 4.320/1964 estabelece que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções".
Doutrinariamente, os comandos inicial final do artigo "todas as receitas e despesas" e valores totais, vedados quaisquer deduções", são associados, nessa ordem, aos Princípios Orçamentários da
Universalidade e Unidade.
Universalidade e Orçamento Bruto.
Exclusividade e Universalidade.
Totalidade e Orçamento Bruto.
Unidade e Universalidade.