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A descentralização de créditos orçamentários está prevista para uso no processo orçamentário.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras, é CORRETO afirmar que
Se, porventura, ela ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de normativa.
As dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto na Lei Orçamentária, respeitadas fielmente a classificação da receita.
De um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
As dotações serão empregadas obrigatória e parcialmente na consecução do objetivo previsto no programa de trabalho pertinente. A classificação funcional e a estrutura programática delas dependem da programação escolhida pelo favorecido.
De um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de destaque.