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Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de...

Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como despesa de pessoal, que deverão ser computadas nos limites estabelecidos pelo seu artigo 19:


A

encargos sociais


B

o somatório dos gastos de ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares


C

vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza


D

as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária


E

contribuições recolhidas a entidades de previdência