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NÃO se classificam como Inversões Financeiras, nos termos...

NÃO se classificam como Inversões Financeiras, nos termos da Lei 4.320/64, as dotações destinadas a:


A

aquisição de imóveis.


B

constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


C

aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.


D

constituição de provisão para possíveis perdas ou despesas futuras de qualquer espécie.


E

aquisição de bens de capital já em utilização.