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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição Federal de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Conforme determinado na legislação acerca do processo de sua elaboração, composição e determinações, EXCLUI-SE a seguinte diretiva:
disporá acerca das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento
conterá as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
estabelecerá os critérios e forma de limitação de empenhos e limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
conterá as metas fiscais para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, além de incluir, obrigatoriamente, avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior