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O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento, previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal de 1988, por meio do qual busca-se ordenar as ações de governo que conduzam ao atingimento dos objetivos traçados para um período de quatro anos e a sua aprovação é de responsabilidade
do Poder Legislativo.
da Controladoria Geral da União.
do Poder Executivo.
do Poder Judiciário
da Presidência da República.