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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que antecede a lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado:
Pelo Poder Legislativo ao Congresso Nacional até o dia 15 de dezembro de cada ano.
Pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano.
Pelo Poder Legislativo ao Congresso Nacional até o dia 15 de julho de cada ano.
Pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de janeiro de cada ano.
Pelo Poder Legislativo ao Congresso Nacional até o dia 15 de outubro de cada ano.