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Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. De acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. “Pertencem ao exercício financeiro”.
As receitas e as despesas nele processadas.
As receitas e as despesas, respectivamente, arrecadadas e empenhadas.
As despesas e as receitas, respectivamente, arrecadadas e empenhadas.
As receitas e as despesas nele arrecadadas.
As despesas e as receitas nele empenhadas.