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Tendo em vista a necessidade da boa gestão das receitas e despesas, a LRF destinou capítulo especial à dívida e ao endividamento públicos. Nos termos desse regramento, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação equipara-se
ao endividamento público por estimativa.
à dívida principal consolidada.
ao refinanciamento da dívida pública.
à concessão de garantia.
à operação de crédito.