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De acordo com a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto, no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre normas:
entre receitas e despesas.
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
de limitação de empenho, a ser efetivada, nas hipóteses previstas, na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31.
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.