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Ao final do segundo bimestre do exercício financeiro de 2012, uma determinada prefeitura verificou que pelas receitas arrecadadas não haveria a possibilidade do cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Diante desse fato e para o devido cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deveria ter providenciado na ocasião, como medida obrigatória:
solicitar um empréstimo do montante que falta para cumprir a meta de arrecadação
suspender a execução dos contratos em vigor por trinta dias, salvo aqueles referentes a serviços essenciais
realizar limitação de empenho e movimentação financeira
revogar certames licitatórios que ainda não geraram contratos