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De acordo com a Lei n.º 4.320/64 em seu artigo 11, receitas correntes são:
as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
as derivadas e instituídas pelas entidades de direito público, compreendendo recursos financeiros, arrecadação tributária e industrial, destinada a atender as Despesas Correntes.
as provenientes da realização de recursos de serviços e patrimonial oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit primário.
as provenientes da realização de recursos de industrial e agropecuária oriundos da arrecadação; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Patrimoniais e, ainda, o superávit financeiro.