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Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Integram o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas, os seguintes princípios:
Orçamento bruto; Relevância; Representação fidedigna; Compreensibilidade; Tempestividade; Comparabilidade; Verificabilidade; Unidade ou totalidade; Universalidade.
Unidade ou totalidade; Universalidade; Anualidade ou periodicidade; Exclusividade; Orçamento bruto; Legalidade; Publicidade; Transparência; Não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos.
Relevância; Representação fidedigna; Compreensibilidade; Tempestividade; Comparabilidade; Verificabilidade; Unidade ou totalidade; Universalidade; Não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos.
Anualidade ou periodicidade; Exclusividade; Orçamento bruto; Legalidade; Publicidade; Transparência; Não-vinculação (nãoafetação) da receita de impostos; Relevância; Representação fidedigna.