

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A dívida flutuante no Poder Público compreende
I. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
II. os serviços da dívida a pagar.
III. os depósitos.
IV. os débitos de tesouraria.
Considerando o exposto, assim como o disposto na Lei nº 4.320/64, NÃO é correto afirmar que
os serviços da dívida compreendem o montante dos juros e taxas de administração decorrentes de operações de crédito anteriormente feitas.
os depósitos evidenciam valores que poderão ser devolvidos/restituídos. Como exemplo, podem-se citar os depósitos em garantia feitos por licitantes, exigidos em determinados certames para evidenciar que determinado fornecedor tem condições de cumprir o que está se propondo a fazer. Após a entrega do objeto ou adimplemento de condição, os recursos devem ser devolvidos.
os débitos de tesouraria tratam de dívidas efetuadas com a finalidade de equilibrar o caixa.
a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade inferiores a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.