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A dívida flutuante no Poder Público compreende I. os restos...

A dívida flutuante no Poder Público compreende


I. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

II. os serviços da dívida a pagar.

III. os depósitos.

IV. os débitos de tesouraria.


Considerando o exposto, assim como o disposto na Lei nº 4.320/64, NÃO é correto afirmar que


A

os serviços da dívida compreendem o montante dos juros e taxas de administração decorrentes de operações de crédito anteriormente feitas.


B

os depósitos evidenciam valores que poderão ser devolvidos/restituídos. Como exemplo, podem-se citar os depósitos em garantia feitos por licitantes, exigidos em determinados certames para evidenciar que determinado fornecedor tem condições de cumprir o que está se propondo a fazer. Após a entrega do objeto ou adimplemento de condição, os recursos devem ser devolvidos.


C

os débitos de tesouraria tratam de dívidas efetuadas com a finalidade de equilibrar o caixa.


D

a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade inferiores a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


E

todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.