

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere ao orçamento e à contabilidade aplicáveis ao setor público, NÃO é correto afirmar que
a dívida ativa compreende os créditos do Poder Público junto a terceiros. É uma espécie de “contas a receber” na contabilidade. Divide-se em dívida ativa tributária (quando decorre de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (as demais).
uma vez que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) compete ao Poder Executivo, cabe a este Poder a responsabilidade de formular a sua proposta e consolidar as propostas encaminhadas pelos demais Poderes.
depois de consolidada pelo Poder Executivo, a proposta orçamentária é, então, encaminhada ao Legislativo, em até quatro meses do encerramento do exercício (nos termos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).
Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.
no que tange às emendas parlamentares à lei orçamentária anual, há regras constitucionais que precisam ser observadas para que sejam válidas, dentre as quais é possível citar a necessidade de serem compatíveis com o PPA e a LDO.