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O limite de gastos de pessoal foi fixado do seguinte modo:
a despesa de pessoal global da União, Estados e Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
o limite para as despesas com pessoal do Ministério Público Estadual foi fixado em 2%, devendo a sua apuração ser efetuada quadrimestralmente.
o limite de gastos com pessoal para o poder executivo municipal corresponderá a 54% da receita total arrecadada pelo município, durante o exercício civil.
na esfera estadual o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 3% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
na esfera federal o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 2,5% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas da União.