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Com o advento da LRF, a exemplo do planejamento e da transparência fiscal, a dívida pública constitui um dos pontos estruturais da gestão fiscal responsável. Quanto à competência para legislar sobre a matéria é correto afirmar que compete ao
Senado Federal fixar, por iniciativa própria, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Banco Central do Brasil autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Senado Federal dispor somente sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.