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Dívida Pública, segundo o professor Domingos D’Amore, “são todos os compromissos assumidos pelo governo e os respectivos juros”. É correto afirmar que quanto ao aspecto temporal de sua liquidação, a dívida pode ser de longo e de curto prazo, contendo ainda as seguintes características:
a dívida fundada ou consolidada é aquela que representa um compromisso a longo prazo, necessariamente com valor previamente determinado, garantida por título do governo, que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis, com vencimento previamente fixado.
o prazo de amortização da dívida pública é irrelevante para caracterizar a sua natureza jurídica.
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal é vedada a contração de dívidas no último ano de mandato sem a correspondente disponibilidade de caixa.
a dívida flutuante caracteriza-se por indicar débitos de curto prazo, advindos de compromissos assumidos por prazo inferior a doze meses.
compõem a dívida flutuante: os restos a pagar, as operações de crédito com prazo de exigibilidade superior a doze meses; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.