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Em conformidade com o artigo 11 da Lei no Federal 4.320/64, é correto afirmar que as Receitas se classificam nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Receitas Correntes e Receitas Tributárias.
Receitas Patrimoniais e Receitas de Serviços.
Receitas Patrimoniais e Operações de Créditos.
Receitas de Capital e Receitas de Serviços.