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Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/64, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Assim sendo, o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez, é o
especial.
extraordinário.
estimado.
global.
ordinário.