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A Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 4º, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas, que deverá constar no instrumento de planejamento denominado:
Plano Plurianual.
Orçamento Público.
Lei Orçamentária Anual.
Lei de Diretrizes Oçamentárias.
Lei Orgânica.