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As dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro e as destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização são classificadas como:
Despesas de capital de inversão financeira e de investimento, respectivamente.
Despesas de capital de inversão financeira, para ambas.
Despesas de capital de investimento, para ambas.
Despesas de capital de investimento e de inversão financeira, respectivamente.
Despesas correntes de investimento e de inversão financeira, respectivamente.


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