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Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários:
Nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Nos sessenta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
Nos trinta dias subsequentes, definir seus próprios critérios para a limitação do empenho.
Nos trinta dias subsequentes, excluir da limitação de empenho apenas as obrigações constitucionais, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.