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A receita, conforme normatizado pela Lei N.º 4.320/1964, é classificada em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Sobre esse aspecto, assinale a opção que contém apenas exemplos de receitas de correntes:
Receita agropecuária; receita de serviços; operações de crédito.
Impostos, taxas e contribuições de melhoria; receita patrimonial; operações de crédito.
Contribuições, receita patrimonial, alienação de bens.
Receita patrimonial; receita agropecuária; receita industrial.
Contribuições, alienação de bens; amortização de empréstimos.