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De acordo com a Lei nº 4.320/64, não se constitui vedação a realização de despesa sem prévio empenho:
Quando o empenho da despesa contratual for um montante que se possa determinar.
Quando puder ser feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Quando for permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Quando for dispensada a emissão da nota de empenho em casos especiais previstos na legislação específica.