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De acordo com a Lei Complementar n. 101, de 04 de Maio de...

De acordo com a Lei Complementar n. 101, de 04 de Maio de 2000, em seu art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, será:



A

Apresentado ao fisco para análise e formalização.


B

Elaborado de forma superficial de acordo com as Demonstrações Contábeis do ano imediatamente anterior.


C

Apresentado de forma compatível em que as Despesas sejam superiores às Receitas, gerando um superávit orçamentário.


D

Elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.