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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Para que uma emenda ao projeto de LDO seja aprovada durante a sua tramitação pelo poder legislativo, é necessário que:
Haja compatibilidade com o plano plurianual.
As alterações na legislação tributária tenham sido realizadas no exercício financeiro anterior.
O projeto de lei orçamentária anual do exercício anterior ainda não tenha sido apresentado ao poder legislativo.
A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento não contemple a destinação de recursos para entidades privadas.
As despesas de capital para o exercício financeiro subsequente estejam fixadas em montante inferior ao das receitas de capital no mesmo período.