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O adequado conhecimento, por parte do jurista, da classificação financeira das receitas e despesas orçamentárias é essencial para a correta interpretação da legislação financeira e orçamentária no país, sobretudo, das regras ligadas à responsabilidade fiscal. A esse respeito, é correto afirmar que
as receitas se classificam, quanto às categorias econômicas, em receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.
se classificam como despesas de custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
se classificam como investimentos as dotações para a constituição ou aumento do capital de empresas que sejam de caráter comercial ou financeiro.
na lei orçamentária anual a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por categoria econômica e grupo de despesas.
são receitas de capital, dentro outros, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.