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Nos termos da Lei no 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, material permanente
é aquele que apresenta duração superior a cinco anos.
classifica-se como despesa corrente de custeio.
classifica-se como despesa de capital-investimento.
deverá ser objeto de registro sintético, com indicação apenas do órgão responsável pela sua guarda e manutenção.
abrange bens destinados à incorporação a outro bem, ainda que não possam ser retirados sem prejuízo de suas características.