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Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, as despesas de pessoal dos municípios, em relação à sua receita corrente líquida, não poderão exceder o limite de
60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.
60%, sendo que no máximo 20% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 80%, para o Poder Executivo.
60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, 80% para o Poder Executivo, e os restantes 10%, para o Poder Judiciário.
50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.
50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.