Imagem de fundo

Segundo o Art. 16 da lei complementar 101/00 a criação...

Segundo o Art. 16 da lei complementar 101/00 a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


A

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício superior em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes;


B

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício superior em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;


C

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;


D

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anterior em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes.