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Segundo o Art. 16 da lei complementar 101/00 a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício superior em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes;
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício superior em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anterior em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes.